TÍTULO AMIGO DO BOPE PMRN
Portaria Nº. 153/11-GCG de 12 de julho de 2011O
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIOGRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhes são conferidas através do Art. 4º daLei Complementar nº
090, de 04 de janeiro de 1991,RESOLVE:
Art 1º - Instituir na Polícia Militar do Estado do Rio
Grande do Norte o titulo AMIGO DO BOPE destinado a homenagear militares
estaduais, integrantes das ForçasArmadas, Instituições ou qualquer cidadão que
se distinguiram ou venham a distinguir-sepor serviços prestados ao Batalhão de
Operações Policiais Especiais, no campo operacional,militar, científico, social
ou econômico.
Parágrafo Único - Ao que se refere o caput deste
artigo será representado através do Certificado de “AMIGO DO BOPE”, a ser
elaborado dentro das normas heráldicas emvigor;
Art 2º - A Comissão de Proposição do Título AMIGO DO
BOPE terá a seguinteconstituição:
I - Comandante do Batalhão de Operações Policiais
Especiais;
II - Subcomandante
do Batalhão de Operações Policiais Especiais;
III - Oficial Chefe da Seção Administrativa (P1) do
Batalhão de Operações Policiais Especiais.
Art 3º - O título AMIGO DO BOPE será concedido pelo
Comandante do Batalhão de Operações Especiais, mediante autorização do
Comandante Geral da Policia Militar,sendo a relação dos agraciados registrada
em livro próprio.Art 4º - O título AMIGO DO BOPE será concedido na data de 25
de julho, em solenidade alusiva ao aniversário do Batalhão de Operações
Policiais Especiais.
Art 5º- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se em BG.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
COMANDANTE GERAL.
PÚBLICADO NO BG Nº 135, DE 20 DE JULHO DE 2011
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